Resolução nº 2 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Resolução
Ano
2018
Número
2
Data de Apresentação
07/07/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto Resolução Nº 002/2018
Modifica o regimento interno e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Betânia, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 25, III da Lei Orgânica Municipal e Art. 106 do Regimento Interno, propõe-se o seguinte Projeto de Resolução.
A eleição para renovação da mesa diretora será realizada a partir do dia primeiro de janeiro até o dia 31 de dezembro do segundo ano da legislatura em curso, podendo ser convocada a qualquer momento, desde que assegurado o prazo minuto de 10(dez) minutos para registro de chapa(s), empossando-se os eleitos em sessão solene em 01 de janeiro do terceiro ano da legislatura em curso.
Modifica o regimento interno e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Betânia, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 25, III da Lei Orgânica Municipal e Art. 106 do Regimento Interno, propõe-se o seguinte Projeto de Resolução.
A eleição para renovação da mesa diretora será realizada a partir do dia primeiro de janeiro até o dia 31 de dezembro do segundo ano da legislatura em curso, podendo ser convocada a qualquer momento, desde que assegurado o prazo minuto de 10(dez) minutos para registro de chapa(s), empossando-se os eleitos em sessão solene em 01 de janeiro do terceiro ano da legislatura em curso.
Indexação
Observação