{"id":2,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria do Execultivo n\u00ba 5 de 2024 | Parecer favor\u00e1vel da comiss\u00e3o | 06/02/2024","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/2","metadata":{},"timestamp":"2024-02-15T12:52:00.567452-03:00","data_tramitacao":"2024-02-06","data_encaminhamento":"2024-02-06","urgente":false,"turno":"U","texto":"PARECER CONJUNTO DA COMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL, FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO\r\n \r\n \r\nPARECER: 01/2024            \r\nAo PROJETO DE LEI N\u00ba 05/2024\u200b                          \r\nRelator: WALLACE LOPES DA CONCEI\u00c7\u00c3O\u200b\u200b\u200b\u200b          \r\n\u200b\u200b\u200b          \r\nTrata-se de parece sobre o Projeto de Lei n\u00ba 05, de 02 de fevereiro de 2024, de inciativa do Executivo Municipal, que \u201cImplementa o plano de amortiza\u00e7\u00e3o do d\u00e9ficit atuarial do Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores Municipais de Bet\u00e2nia \u2013 FUNPREBE e da outras provid\u00eancias\u201d. Projeto entregue tempestivamente e remetido \u00e0 esta Comiss\u00e3o para an\u00e1lise.\r\n \r\nO referido projeto de lei referente em quest\u00e3o trata-se do novo Plano de Amortiza\u00e7\u00e3o do\r\nD\u00e9ficit Atuarial do RPPS de Bet\u00e2nia \u00e9 de extrema import\u00e2ncia para garantir a sustentabilidade financeira do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social (RPPS) do\r\nmunic\u00edpio e atender \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\nPrimeiramente, \u00e9 fundamental destacar que o novo Plano de Amortiza\u00e7\u00e3o est\u00e1 me total conformidade com a Portaria 1.467/2022, que estabelece diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de Planos de Amortiza\u00e7\u00e3o de D\u00e9ficits Atuariais me RPPS. Essa conformidade assegura que o plano est\u00e1 em linha com as melhores pr\u00e1ticas e diretrizes estabelecidas pelo \u00f3rg\u00e3o regulador. \u200bVejamos:\r\nProjeto de Lei n\u00ba 05, de 02 de fevereiro de 2024.\r\nImplementa o plano de amortiza\u00e7\u00e3o do d\u00e9ficit atuarial do Instituto de Previd\u00eancia a dos Servidores Municipais de Bet\u00e2nia - FUNPREBE e da outras provid\u00eancias.\r\n(...)\r\nArt. 1\u00b0 Fica estabelecido o plano de amortiza\u00e7\u00e3o do D\u00e9ficit Atuarial do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social de Bet\u00e2nia, apurado mediante Avalia\u00e7\u00e3o Atuarial, atrav\u00e9s de Al\u00edquotas Suplementares dos poderes p\u00fablicos municipais, incidentes sobre a remunera\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o dos servidores ativos, conforme percentuais apresentados no Anexo I desta Lei.\r\nArt. 2\u00b0 - As al\u00edquotas citadas no anexo deste Lei poder\u00e3o ser alteradas mediante Lei do poder executivo ap\u00f3s apresenta\u00e7\u00e3o de novo c\u00e1lculo atuarial.\r\nArt. 3\u00b0 - Fica a Prefeitura Municipal de Bet\u00e2nia autorizada a de legar ao FUNPREBE a arrecada\u00e7\u00e3o e contabiliza\u00e7\u00e3o direta, a partir de 1\u00ba de fevereiro de 2024, da totalidade da reten\u00e7\u00e3o do imposto de renda incidente sobre os benef\u00edcios dos aposentados e pensionistas do FUNPREBE, que vier a ser recolhido at\u00e9 31 de dezembro de 2055.\r\n \r\n\u00c9 o relat\u00f3rio. Passa a fundamentar.\r\nAS COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O E JUSTI\u00c7A, FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO desta Casa procedeu as devidas an\u00e1lises ao Projeto de Lei em quest\u00e3o, conforme determina o Art. 71 do nosso Regimento Interno.\r\nRessalta-se que o Projeto de Lei em apre\u00e7o segue todos os ditames legais impostos por nossa Lei Org\u00e2nica.\r\nAssim, a iniciativa da proposi\u00e7\u00e3o est\u00e1 correta.  \r\nIgualmente, com as an\u00e1lises realizadas, vislumbramos sua total legalidade e pelo fato do mesmo n\u00e3o afrontar nenhuma norma constitucional, ou infraconstitucional, bem como, est\u00e1 em plena conson\u00e2ncia a Lei da contabilidade p\u00fablica, Lei n\u00ba 4320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF n\u00ba 101/2000.  Bem como, a proposi\u00e7\u00e3o atende a LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998, que \u201cDisp\u00f5e sobre a elabora\u00e7\u00e3o, a reda\u00e7\u00e3o, a altera\u00e7\u00e3o e a consolida\u00e7\u00e3o das leis, conforme determina o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 59 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e estabelece normas para a consolida\u00e7\u00e3o dos atos normativos que menciona\u201d.\r\n\u00c9 a Fundamenta\u00e7\u00e3o.\r\nVOTO DO RELATOR:\r\nIsto posto, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa t\u00e9cnica legislativa, e no m\u00e9rito, VOTO PELA APROVA\u00c7\u00c3O, do Projeto de Lei n\u00ba 05/2024, de inciativa do Executivo Municipal, que trata da \u201cImplementa o plano de amortiza\u00e7\u00e3o do d\u00e9ficit atuarial do Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores Municipais de Bet\u00e2nia\u201d. Sendo esse o Voto do relator.\r\n \r\nDELIBERA\u00c7\u00c3O DAS COMISS\u00d5ES DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O, FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO\r\n \r\nNeste sentido, ap\u00f3s debate, as COMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O, FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO acompanhando o voto do Relator, opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e t\u00e9cnica legislativa, e, no m\u00e9rito, PELA APROVA\u00c7\u00c3O , do Projeto de Lei n\u00ba 05/2024. Seja o expediente remetido ao Plen\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal de Vereadores de Bet\u00e2nia/PE\r\nPlen\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal de Vereadores de Bet\u00e2nia, COMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O, FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO em dezessete de novembro de 2023.\r\nSala das Comiss\u00f5es, 15 de fevereiro de 2024.\r\n \r\nCOMISSS\u00c3O PERMANENTE DE USTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\n \r\n \r\n \r\nAURENICE MEDEIROS ROCHA ALVES\r\nPresidente\r\n \r\n \r\nWALLACE LOPES DA CONCEI\u00c7\u00c3O\r\nRelator\r\n \r\n \r\nDURVANIL BARBOSA DE S\u00c1 J\u00daNIOR\r\nMembro\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\nCOMISS\u00c3O DE FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO\r\n \r\n \r\nWALLACE LOPES DA CONCEI\u00c7\u00c3O\r\nPresidente\r\n \r\n \r\nMARCIANO ALEXANDRE BEZERRA\r\nRelator\r\n \r\n \r\nRAGNER DAMI\u00c3O ROCHA\r\nMembro","data_fim_prazo":"2024-02-15","ip":"45.233.244.156","ultima_edicao":"2024-02-15T12:44:21.975563-03:00","status":24,"materia":53,"unidade_tramitacao_local":7,"unidade_tramitacao_destino":5,"user":1}